Energia solar em casa
Lei 14.300 e Fio B: quanto você paga em 2026 e quem tem direito adquirido
Em 2026 quem tem energia solar ligada depois de 7 de janeiro de 2023 paga 60% do Fio B sobre a energia que passa pela rede. A conta, com a tarifa da CPFL Paulista, mostra que isso pesa menos do que parece.
Por Redação EcoamazoniaAtualizado em 8 min de leitura

O Fio B é a parte da tarifa de energia que paga a rede da distribuidora (os postes, os cabos e a operação), e a Lei 14.300/2022 passou a cobrar uma fração dele sobre a energia que a sua placa solar manda para a rede e depois volta como crédito. Em 2026 essa fração é de 60%. Ela sobe para 75% em 2027 e 90% em 2028, e a partir de 2029 vale a regra que a ANEEL definir. Quem já tinha o sistema ligado ou protocolou o pedido na distribuidora até 7 de janeiro de 2023 está fora dessa cobrança até 31 de dezembro de 2045. Na prática, numa casa de 400 kWh por mês atendida pela CPFL Paulista, 60% do Fio B somam uns R$ 35 por mês, menos que o mínimo que ela já pagaria de qualquer jeito.
O que é o Fio B na conta de luz?
A tarifa de energia tem duas partes: a TE (tarifa de energia, que paga a geração) e a TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição, que paga o transporte). Dentro da TUSD há o Fio A, que remunera a transmissão, e o Fio B, que remunera a rede local da distribuidora. A lei não usa o nome "Fio B". O art. 27 fala das componentes tarifárias "relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição". É isso que o setor chama de Fio B.
O peso do Fio B muda muito de uma distribuidora para outra. Um levantamento do Canal Solar com planilhas da ANEEL de 2022 encontrou cerca de 18% da tarifa na CPFL Paulista e cerca de 50% na Equatorial Pará. Onde a rede é mais espalhada e tem menos clientes por quilômetro de fio, o Fio B é maior. O valor exato da sua distribuidora está na resolução homologatória de tarifas da ANEEL. Em algumas faturas, ele aparece discriminado.
Qual é a escala de transição do Fio B na Lei 14.300?
O art. 27 da Lei 14.300 define quanto do Fio B incide sobre toda a energia compensada de quem não está protegido pelo art. 26:
| Ano | Parcela do Fio B cobrada | Parcela que continua compensada |
|---|---|---|
| 2023 | 15% | 85% |
| 2024 | 30% | 70% |
| 2025 | 45% | 55% |
| 2026 | 60% | 40% |
| 2027 | 75% | 25% |
| 2028 | 90% | 10% |
| 2029 em diante | Regra do art. 17, a ser definida pela ANEEL | |
Há uma exceção útil: pelo § 2º do art. 27, quem protocolou o pedido de acesso entre o 13º e o 18º mês após a publicação da lei (de 8 de janeiro a 7 de julho de 2023) só passa para a regra do art. 17 em 2031. Até lá, segue a escala acima, que para em 90%. A ANEEL repetiu isso no art. 655-Q da REN 1.000.
Sobre 2029, o art. 17 diz que as unidades serão faturadas com "todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia", mas abatidos "todos os benefícios ao sistema elétrico" que a geração distribuída traz. O cálculo desses benefícios depende de diretrizes do CNPE e de cálculo da ANEEL. Por precaução, nas simulações do site supomos 100% do Fio B a partir de 2029.
Quem tem direito adquirido até 2045?
O art. 26 da lei protege até 31 de dezembro de 2045 duas situações:
- sistemas que já existiam em 7 de janeiro de 2022, data da publicação da lei;
- sistemas cujo pedido de acesso foi protocolado na distribuidora em até 12 meses depois disso, ou seja, até 7 de janeiro de 2023.
A ANEEL chama esse grupo de GD I (art. 655-O da REN 1.000). Quem pediu depois é GD II e entra na escala. Para a GD I valer no segundo caso, a injeção precisa ter começado dentro do prazo: 120 dias contados do orçamento de conexão para microgeração (até 75 kW, que é o caso de toda casa), ou o prazo de conexão do próprio orçamento, o que for maior.
O direito acompanha o imóvel. Ele continua na troca de titularidade (venda da casa, inventário), mas se perde em três casos: encerramento do contrato da unidade, fraude comprovada no medidor ou aumento da potência instalada sem aviso à distribuidora. Se você é GD I e quer pôr mais placas, fale antes com a distribuidora: o art. 655-R da REN 1.000 trata o aumento de potência à parte, e a parte nova pode entrar como GD II.
Como o Fio B entra na conta: exemplo com tarifa real
Vamos usar a CPFL Paulista, que atende grande parte do interior de São Paulo. A tarifa residencial B1 convencional, sem tributos, é de R$ 0,7395 por kWh (ANEEL, lida em outubro de 2026). Pelo Canal Solar, 60% do Fio B dessa distribuidora equivalem a R$ 0,1239 por kWh, o que dá um Fio B cheio de cerca de R$ 0,2065 por kWh, uns 28% da tarifa.
A casa: consumo de 400 kWh por mês, ligação bifásica a três condutores (custo de disponibilidade de 50 kWh), sistema que gera 400 kWh por mês. Suponha que 30% da geração (120 kWh) é consumida na hora, durante o dia, e 70% (280 kWh) vai para a rede e volta à noite como crédito.
- Sem energia solar: 400 kWh × R$ 0,7395 = R$ 295,80 por mês.
- Fio B em 2026: 280 kWh compensados × R$ 0,1239 = R$ 34,69.
- Custo de disponibilidade: 50 kWh × R$ 0,7395 = R$ 36,98.
- O que você paga: pelo art. 655-I da REN 1.000, a parcela da energia consumida da rede é o maior valor entre o custo de disponibilidade e o faturamento da energia não compensada mais o Fio B da compensada. Aqui, o maior é R$ 36,98. A conta de energia cai de R$ 295,80 para R$ 36,98, uma economia de 87%.
| Ano | Fio B por kWh compensado | Fio B sobre 280 kWh | Conta mensal (maior entre Fio B e piso) | Economia mensal |
|---|---|---|---|---|
| GD I (até 2045) | R$ 0 | R$ 0 | R$ 36,98 | R$ 258,82 |
| GD II em 2026 (60%) | R$ 0,1239 | R$ 34,69 | R$ 36,98 | R$ 258,82 |
| GD II em 2027 (75%) | R$ 0,1549 | R$ 43,37 | R$ 43,37 | R$ 252,43 |
| GD II em 2028 (90%) | R$ 0,1859 | R$ 52,04 | R$ 52,04 | R$ 243,76 |
| GD II em 2029 (hipótese de 100%) | R$ 0,2065 | R$ 57,82 | R$ 57,82 | R$ 237,98 |
Mesmo no pior cenário, com 100% do Fio B, a casa economiza R$ 238 por mês, 80% da conta. A diferença entre ser GD I e GD II, nesse exemplo, é de R$ 21 por mês em 2029. Numa distribuidora com Fio B de 50% da tarifa, como a Equatorial Pará no levantamento de 2022, a diferença seria quase o dobro. É lá que a lei pesa de verdade.
Como pagar menos Fio B?
O Fio B só incide sobre a energia que passa pela rede. Então a regra é simples: use mais energia na hora em que o sol está gerando.
- Programe máquina de lavar, lava-louças, ferro de passar e bomba d'água para o meio do dia.
- Se tem caixa d'água com bomba, encha de dia. Veja o guia de bomba d'água para escolher uma bomba do tamanho certo.
- Ar-condicionado no período da tarde costuma casar bem com a geração.
- Não superdimensione: energia que sobra todo mês vira crédito com Fio B pago e validade de 60 meses (art. 13 da lei).
Bateria em sistema híbrido também reduz o Fio B, porque guarda a sobra do dia em vez de mandá-la para a rede. Mas, com os preços atuais, a bateria custa bem mais do que o Fio B que ela evita. Ela se justifica pela energia na queda de rede, não pela economia.
Energia solar ainda vale a pena em 2026 com o Fio B?
Na grande maioria dos casos, sim. Nas nossas simulações, o Fio B tira de 5% a 15% da economia de uma casa típica na maioria das distribuidoras. Onde ele é muito alto, como no Pará, a perda pode passar de 25% quando a cobrança chegar perto de 100%. O que mais pesa no retorno continua sendo o preço do sistema, o sol da sua cidade e a sua tarifa. A conta completa, com três perfis de consumo em três capitais, está no guia energia solar vale a pena?. Para simular a sua casa, use o simulador de energia solar.
Vale menos a pena em dois cenários: casa que consome pouco, perto do custo de disponibilidade (a economia possível é pequena), e distribuidora com Fio B muito alto somada a consumo quase todo noturno. Para o panorama geral (tipos de sistema, preço, instalação), veja o pilar energia solar.
Perguntas frequentes
O que é a "taxação do sol"?
É o apelido da cobrança de parte do Fio B sobre a energia compensada, criada pela Lei 14.300/2022. Ela não é um imposto: é o pagamento pelo uso da rede de distribuição quando a sua energia vai e volta.
Quanto do Fio B eu pago em 2026?
60%, se o seu pedido de conexão foi protocolado depois de 7 de janeiro de 2023. Sobe para 75% em 2027 e 90% em 2028.
Como sei se sou GD I ou GD II?
Veja a data do protocolo da solicitação de acesso ou do orçamento de conexão na distribuidora. Até 7/1/2023 é GD I. Depois, GD II. Algumas distribuidoras informam a classificação na fatura. Se não aparecer, peça pela central de atendimento.
Se eu vender a casa, o comprador perde o direito adquirido?
Não. A REN 1.000 mantém a regra da GD I na alteração de titularidade. O direito só cai se o contrato da unidade for encerrado, se houver fraude no medidor ou se a potência for aumentada sem aviso.
O Fio B incide sobre toda a energia que as placas geram?
Não. Só sobre a energia injetada na rede e depois compensada. O que você consome no momento da geração não paga Fio B.
Fontes e normas
- Lei nº 14.300/2022, arts. 13, 16, 17, 26 e 27
- ANEEL, REN nº 1.000/2021, texto compilado com as REN 1.059/2023 e 1.098/2024 (arts. 291, 655-I, 655-O e 655-Q; cópia publicada pela Cemig)
- Canal Solar, consumidores passam a pagar 60% do Fio B em 2026 (valor da CPFL Paulista)
- Canal Solar, tarifação do Fio B prevista na Lei 14.300 (peso do Fio B por distribuidora)
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